Reforma tributária 2026: o que muda na nota fiscal e no seu bolso
Desde 3 de agosto, empresas destacam o IBS e a CBS na nota fiscal. Veja o que é a alíquota-teste, quem tem direito ao cashback e o que muda de verdade em 2026.

A partir de 3 de agosto, nenhuma empresa do regime regular pode emitir uma nota fiscal eletrônica sem mostrar dois impostos que não existiam até o ano passado: o IBS e a CBS. Não é motivo para pânico. A cobrança efetiva desses tributos só começa em 2027, e o valor que aparece agora na nota é simbólico, calculado com uma alíquota de teste de apenas 1%.
Essa é a fase mais visível, até agora, da reforma tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por apenas dois: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. A transição inteira vai até 2033, mas alguns efeitos práticos já chegam neste ano, incluindo um programa de devolução de imposto para famílias de baixa renda. Este texto separa o que já vale hoje do que ainda está em teste, mostra quem tem direito a receber dinheiro de volta e explica por que o preço do que você compra não deve mudar da noite para o dia.
#O que já vale em 2026 (e o que ainda é só teste)
Desde janeiro, notas fiscais eletrônicas de empresas do regime regular já trazem os campos do IBS e da CBS, com uma alíquota-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, uma soma de 1%. Até 31 de julho, esse preenchimento era facultativo. A partir de 3 de agosto, segundo o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), ele passa a ser obrigatório: nenhuma nota pode ser emitida sem os dois campos preenchidos.
O detalhe que evita confusão é este: o valor da alíquota-teste é abatido do que a empresa já recolhe de PIS e Cofins. Na prática, 2026 funciona como um ano de calibração do sistema, sem cobrança extra sobre o consumidor. O que muda de fato é a informação disponível. Pela primeira vez, o valor do imposto aparece separado do preço final, em vez de embutido, como acontece hoje com o ICMS e o ISS.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste: alíquota de 0,9% CBS + 0,1% IBS destacada na nota, sem cobrança extra |
| 2027 | CBS passa a valer com alíquota cheia e substitui o PIS e a Cofins; começa o cashback da CBS |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS são substituídos gradualmente pelo IBS; começa o cashback do IBS |
| 2033 | PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI deixam de existir |
Vale não confundir essa reforma com a do Imposto de Renda, que também está em vigor desde 2026, mas mexe em outra ponta do orçamento, a da renda, não a do consumo. A Lei 15.270/2025 zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria regras novas para quem ganha muito mais. São duas leis diferentes, andando ao mesmo tempo, e vale entender as duas separadamente antes de fazer qualquer planejamento.
#Cashback: quem recebe dinheiro de volta e quanto
A parte da reforma que mexe direto no orçamento das famílias mais pobres é o cashback, regulamentado pela Lei Complementar 214/2025. Ele devolve parte do imposto pago no consumo para quem está inscrito no CadÚnico com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. A estimativa oficial é de 28,8 milhões de famílias elegíveis, o equivalente a 73 milhões de pessoas em todo o país.
A devolução não é igual para tudo o que se compra.
"O cashback devolve até 100% da CBS e 20% do IBS pagos nas contas de luz, água, esgoto e no gás de cozinha, em botijão de até 13 kg. Para os demais produtos e serviços, a devolução é de 20% sobre os dois tributos."

A diferença existe porque essas três contas, energia, água e gás de cozinha, pesam proporcionalmente mais no orçamento de quem ganha pouco. Um detalhe que passa despercebido: o cashback devolve um percentual do imposto pago, não do valor da compra. Quem gasta R$ 100 numa conta de luz e paga, nela, R$ 15 de tributos, recebe de volta até R$ 15, não R$ 100.
Nada disso é retroativo nem automático em 2026. O crédito da CBS só começa a cair na conta de quem tem direito a partir de 2027, e o do IBS, em 2029. Quem já está no CadÚnico não precisa fazer nada além de manter o cadastro atualizado.
#Cesta básica com imposto zero: o que entra na lista
Outra mudança já definida em lei, embora o efeito nos preços apareça aos poucos, é a alíquota zero de CBS e IBS para a cesta básica nacional. Entram nessa lista arroz, feijão, leite, açúcar, macarrão, sal, manteiga, carnes e peixes, além de farinha de mandioca e de milho.
Isenção de imposto não é o mesmo que preço mais baixo de forma automática. O repasse depende de cada elo da cadeia, do produtor ao supermercado, e de quanto cada um decide embutir na própria margem. Ainda assim, é a primeira vez que esse grupo de alimentos fica de fora da cobrança de tributos sobre consumo em todo o país, sem depender de convênios estaduais que hoje variam de um lugar para outro.
#Por que os preços não devem mudar de uma hora para outra
Se a lei existe desde 2023 e a fase de teste começou em janeiro, por que o preço no supermercado continua igual? A resposta está do outro lado do balcão: as próprias empresas ainda não terminaram de se adaptar.
Uma pesquisa da Qive em parceria com a Opinion Box, feita com 406 profissionais de empresas de diferentes portes, mostra que 40% ainda não iniciaram o mapeamento dos impactos da reforma no próprio negócio, e apenas 38% chegaram a analisar esses impactos de fato. Outro levantamento, da NTT DATA, ouviu mais de mil empresas em 20 estados e encontrou 41% delas apontando a transição entre os dois sistemas tributários como o principal ponto de dúvida até agora.
Isso ajuda a explicar por que o repasse de qualquer mudança de custo aos preços tende a ser lento e desigual entre setores, em vez de uma alteração visível de um mês para o outro. Enquanto o sistema não estabiliza, vale acompanhar sua própria nota fiscal com mais atenção do que o normal. É ali que o valor do IBS e da CBS vai aparecer discriminado, o que ajuda a comparar preços entre estabelecimentos ao longo dos próximos anos.
#O que fazer agora, na prática
Para quem só quer saber o que fazer com essa informação, a lista é curta:
- Confira se você está no CadÚnico. Quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e ainda não está cadastrado corre o risco de perder o direito futuro ao cashback. O cadastro é gratuito e feito no CRAS do seu município.
- Leia sua nota fiscal a partir de agosto. É ali que o IBS e a CBS vão aparecer separados, mesmo que ainda não gerem cobrança extra.
- Não antecipe economia certa na cesta básica. A alíquota zero existe na lei, mas o repasse ao preço final depende de toda a cadeia se ajustar, e isso não acontece de uma vez.
- Acompanhe o orçamento pensando em anos, não em meses. A reforma dura até 2033, e organizar como você registra os gastos fixos ajuda a perceber qualquer variação de preço real, em vez de depender da memória. Uma planilha ou app de controle financeiro facilita comparar o que você gasta hoje com o que vai gastar daqui a um ou dois anos.
- Desconfie de qualquer cobrança ligada ao cashback ou ao CadÚnico. O benefício é gratuito, e ninguém precisa pagar para recebê-lo antes da hora.
Se a fatia de alimentação básica encolher com o tempo, é um bom momento para revisar como você distribui o restante do orçamento, incluindo se a regra 50-30-20 ainda faz sentido no seu caso ou precisa de ajuste.
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025 (Planalto); Comitê Gestor do IBS (CGIBS), marco de agosto de 2026; Senado Notícias, cronograma da reforma tributária; Portal da Câmara dos Deputados; pesquisa Qive/Opinion Box com 406 empresas (2026); pesquisa NTT DATA com mais de mil empresas em 20 estados (2026).


