Crédito do Trabalhador em 2026: as Novas Regras de Julho no Consignado CLT
O Crédito do Trabalhador já soma R$ 117,1 bilhões emprestados, mas novas regras de garantia valem desde 23 de julho de 2026. Veja os números e os riscos.

O Crédito do Trabalhador virou a linha de consignado mais movimentada do país em pouco mais de um ano. Já são R$ 117,1 bilhões emprestados a quase 10 milhões de trabalhadores com carteira assinada, e desde 23 de julho de 2026 o programa opera sob uma regra nova: terminou o período de transição que dava folga aos empregadores na hora de aplicar o desconto na rescisão.
Este texto explica como o Crédito do Trabalhador funciona, o que muda com as regras que entraram em vigor neste mês e o que um estudo recente da Serasa Experian revela sobre quem já usa o crédito: um retrato bem menos animador do que os números de crescimento sugerem.
#Como o Crédito do Trabalhador virou o maior consignado do país
O programa nasceu em março de 2025, por medida provisória, com uma proposta simples: dar a quem trabalha com carteira assinada na iniciativa privada o mesmo tipo de consignado que servidores públicos e aposentados já tinham havia décadas, com desconto direto na folha de pagamento e juros mais baixos que os do crédito pessoal comum. Em julho de 2025, o presidente Lula sancionou a lei que tornou o programa permanente e ampliou suas regras.
"Vitória para o povo brasileiro, que agora tem acesso a crédito com juros mais baixos."
Passado um ano de operação, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o retrato completo do programa:
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Total emprestado em 1 ano | R$ 117,1 bilhões |
| Contratos firmados | 20.942.414 |
| Trabalhadores atendidos | 9.474.437 |
| Valor médio por trabalhador | R$ 12.359,92 |
| Emprestado a quem ganha de 1 a 4 salários mínimos | R$ 33,2 bilhões |
| Instituições financeiras habilitadas | 166 (100 já concedem crédito) |
Janeiro de 2026 foi o melhor mês da história do programa, com R$ 13,1 bilhões emprestados só naquele período. O ministro Marinho já havia destacado que cerca de 60% dos contratos ficam concentrados em quem ganha até quatro salários mínimos, público que historicamente pagava mais caro para acessar crédito.
#As novas regras de garantia que entraram em vigor em 23 de julho
Em abril de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego apertou as regras do programa: a taxa de juros do Crédito do Trabalhador ficou limitada a 1,99% ao mês, e o desconto na folha não pode passar de 35% da remuneração disponível do trabalhador. Como garantia, a instituição financeira pode usar até 10% do saldo do FGTS, a totalidade da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e até 35% de outras verbas da rescisão, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
Essa camada de garantias passou a funcionar de fato em 26 de junho de 2026, às 14h, dentro da Carteira de Trabalho Digital e dos canais das próprias instituições financeiras. Entre 26 de junho e 22 de julho, valeu uma regra de transição: os empregadores podiam descontar apenas a parcela referente ao mês do desligamento, já que nem todos os contratos tinham o saldo devedor atualizado na plataforma a tempo.

A partir de 23 de julho, esse período de transição acabou. Agora o empregador precisa consultar o contrato na Plataforma do Crédito do Trabalhador, verificar o saldo devedor atualizado e o percentual dado em garantia, e só então aplicar o desconto na rescisão, sempre dentro do limite de 35%. Na prática, quem tem um contrato ativo e é demitido passa a ter o desconto calculado com base em dados mais precisos, o que reduz o risco de descontos incorretos, mas também deixa claro o tamanho do compromisso assumido: a multa rescisória inteira pode ser usada para quitar o saldo devedor.
#O que os números escondem: 74% dos usuários já têm mais de um empréstimo
Um estudo da Serasa Experian, publicado em julho de 2026 com base em 191.798 contratos de consignado privado ligados a 88 empresas, mostra um lado do programa que os números de crescimento não contam.

Setenta e quatro por cento dos usuários já têm dois ou mais empréstimos ativos, e mais da metade desses (54,6%) contratou o segundo empréstimo em um banco diferente do primeiro. Entre quem pegou um segundo contrato, 29% pagou juros mais altos que os da primeira operação, o oposto do que o programa promete. Sessenta e nove por cento dos usuários já têm algum tipo de restrição financeira ativa, e 68% tiveram entre duas e cinco consultas ao CPF nos últimos seis meses, sinal de quem está buscando crédito com frequência.
#Como usar o Crédito do Trabalhador sem cair na armadilha
O crédito faz sentido quando troca uma dívida cara por uma mais barata, não quando some quando vira mais uma conta fixa no fim do mês. Três passos ajudam a decidir antes de assinar:
- Compare com o que você já deve. Se a ideia é quitar o rotativo do cartão de crédito, confira a taxa efetiva das duas operações antes de trocar uma dívida pela outra. O teto de 1,99% ao mês do Crédito do Trabalhador só vale a pena se for, de fato, menor que o que você paga hoje.
- Não use para cobrir gasto do dia a dia. Consignado com desconto automático em folha esconde o problema de quem gasta mais do que ganha, ele só adia a conta. Ter uma reserva de emergência reduz a chance de precisar de um novo contrato só para fechar o mês.
- Fique de olho nas consultas ao seu CPF. Pedir crédito em vários bancos ao mesmo tempo pesa no score de crédito, e o estudo da Serasa mostra que dois terços dos usuários do programa já fazem isso com frequência. Concentrar a busca em uma ou duas instituições e negociar a taxa antes de aceitar a primeira oferta costuma valer o esforço.
Vale lembrar que parte da garantia do Crédito do Trabalhador agora é a própria rescisão. Quem perde o emprego com um contrato ativo vê a multa rescisória, e até 35% de outras verbas, usadas para abater o saldo devedor antes de qualquer outra coisa. Isso torna ainda mais importante não contratar mais crédito do que o necessário, mesmo com a taxa de juros mais baixa do mercado.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (dados de um ano do Crédito do Trabalhador, garantias e regras de transição em vigor desde 26 de junho de 2026, e regra completa a partir de 23 de julho de 2026); Agência Gov, sanção da lei que ampliou o Crédito do Trabalhador (julho de 2025); Serasa Experian, estudo sobre o perfil de usuários do crédito consignado privado, com base em 191.798 contratos (julho de 2026).


