13º salário 2026: quando cai, quanto vem e como calcular
1ª parcela do 13º até 30/11 e 2ª até 18/12 em 2026. Veja como calcular o proporcional, os descontos de INSS e IR (isento até R$ 5 mil) e o que fazer com ele.

A primeira parcela do 13º salário de 2026 tem de cair até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda vence até sexta, 18 de dezembro, porque o dia 20, prazo da lei, cai num domingo e o pagamento não pode atrasar.
A primeira parcela é metade do salário, sem desconto nenhum. INSS e Imposto de Renda saem todos da segunda, que por isso vem bem menor. Com a redução do IR que vale desde janeiro de 2026, quem tem 13º bruto de até R$ 5 mil não paga imposto sobre ele, só o INSS.
No ano passado, o Dieese estimou que o 13º injetaria R$ 369,4 bilhões na economia, com valor médio de R$ 3.512 para 95,3 milhões de pessoas. É o maior dinheiro extra do ano para a maioria dos brasileiros, e ele chega no mês em que tudo custa mais. Abaixo estão as datas, a conta completa com exemplo e um plano para que ele ainda exista em fevereiro.
#Quando cai o 13º salário em 2026?
A Lei 4.749/1965 divide o pagamento em duas parcelas. A primeira pode ser paga entre fevereiro e novembro, com limite em 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro. Em 2026 o calendário fica assim:
| Parcela | Prazo legal | Data-limite em 2026 | O que vem |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | 30 de novembro | segunda-feira, 30/11/2026 | 50% do salário, sem descontos |
| 2ª parcela | 20 de dezembro | sexta-feira, 18/12/2026 | o restante, já com INSS e IR descontados |
| Ajuste de variáveis | até 10 de janeiro | até 10/01/2027 | diferença de comissões e médias de dezembro |
O dia 20 de dezembro de 2026 é um domingo, e o sábado, 19, não é dia útil bancário. Como a lei fala em pagar "até" o dia 20, o entendimento de advogados trabalhistas é antecipar para o último dia útil, nunca adiar. Foi o que aconteceu em 2025, quando o dia 20 caiu num sábado e o prazo prático virou sexta, 19. Em 2026, a data que vale é sexta, 18. Muitas empresas pagam antes, e convenções coletivas podem fixar datas próprias, então vale olhar a da sua categoria.
Dois detalhes que pouca gente conhece. Quem pediu por escrito em janeiro pode ter recebido a primeira parcela junto com as férias, e nesse caso em novembro não cai nada. E quem ganha comissão ou outra parte variável pode ter um acerto até 10 de janeiro, quando a empresa fecha a média com os valores de dezembro.
#Quem tem direito ao 13º (e quem já recebeu este ano)?
Tem direito todo trabalhador com carteira assinada que trabalhou pelo menos 15 dias no ano, incluindo empregados domésticos, temporários e trabalhadores avulsos. Quem pede demissão recebe o proporcional. Quem é demitido por justa causa perde o direito.
- Aposentados e pensionistas do INSS: em 2026 o 13º já foi pago. O Decreto 12.884, de 19 de março, antecipou o abono pelo sétimo ano seguido: a primeira parcela saiu entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Foram cerca de 35,2 milhões de benefícios e R$ 78,2 bilhões. Para essa turma, não há nada a receber em novembro e dezembro. Quem começou a receber o benefício depois da antecipação deve conferir a situação no Meu INSS.
- Quem recebe BPC/Loas ou Renda Mensal Vitalícia: não tem 13º.
- Servidores públicos: recebem, mas cada prefeitura, estado e a União seguem calendário próprio.
- Estagiários, PJ e MEI: não têm 13º pela lei. Quem é PJ precisa criar o próprio, separando um doze avos do faturamento por mês.
#Como calcular o 13º salário?
A regra base é simples: o 13º vale um doze avos da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro; com menos de 15, não conta. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro.
13º proporcional
Exemplo: alguém com salário de R$ 4.000 que foi contratado em 10 de março. Março teve 22 dias trabalhados, então conta. De março a dezembro são 10 meses. A conta fica R$ 4.000 ÷ 12 × 10 = R$ 3.333,33 brutos.
Horas extras, comissões e adicionais
Tudo que entra no salário com habitualidade entra no 13º: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões. O jeito usual é somar o que foi pago no ano e dividir pelo número de meses trabalhados. Essa média se soma ao salário fixo.
Repare que a segunda parcela é bem menor que a primeira. Não é erro do RH: os descontos do 13º inteiro caem de uma vez só nela.
#Quanto o 13º vem líquido depois do INSS e do IR?
O INSS do 13º usa a mesma tabela progressiva do salário, mas é calculado separado, como se fosse um mês a mais. Em 2026 as alíquotas vão de 7,5% (até R$ 1.621,00) a 14% (de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, o teto), com desconto máximo de R$ 988,09.
O Imposto de Renda do 13º tem tributação exclusiva na fonte: não se mistura com o salário de dezembro nem muda na declaração. A novidade de 2026 é a Lei 15.270/2025, que zera o imposto mensal de quem ganha até R$ 5.000 e reduz o de quem ganha até R$ 7.350. A própria lei manda aplicar essa redução ao 13º, e a Receita Federal confirmou isso nas orientações às fontes pagadoras.
| 13º bruto | INSS | IR | 13º líquido | 1ª parcela | 2ª parcela líquida |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 248,60 | R$ 0 | R$ 2.751,40 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 |
| R$ 4.360 | R$ 411,91 | R$ 0 | R$ 3.948,09 | R$ 2.180,00 | R$ 1.768,09 |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 | R$ 3.000,00 | R$ 1.973,39 |
| R$ 8.000 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 6.040,64 | R$ 4.000,00 | R$ 2.040,64 |
| R$ 10.000 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 | R$ 5.000,00 | R$ 2.442,36 |
Como chegar nesses números: no 13º de R$ 6.000, o INSS soma as faixas (R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 174,17 + R$ 230,40 = R$ 641,51). A base do IR fica em R$ 5.358,49, o imposto pela tabela dá R$ 564,85, e a redução para quem ganha R$ 6.000 é de R$ 179,75. Resultado: R$ 385,10 de IR. Quem tem dependentes abate R$ 189,59 por dependente da base e paga menos.
A mudança no IR vale também para a declaração de 2027, e explicamos o resto dela no guia sobre a nova lei do Imposto de Renda.
Fontes: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965 (planalto.gov.br); Decreto 57.155/1965; INSS, tabela de contribuição de 2026 e teto de R$ 8.475,55 (gov.br/inss); Lei 15.270/2025 e orientação da Receita Federal de dezembro de 2025 sobre o cálculo da redução; cálculos do lifin.
#O que fazer com o 13º salário?
O 13º chega em dezembro, mas as contas que ele precisa pagar chegam em janeiro: IPVA, IPTU, matrícula e material escolar, a fatura das compras de Natal. Quem gasta tudo em dezembro costuma entrar no ano com o cartão no limite. Uma ordem que funciona para quase todo mundo:
- Quite a dívida mais cara primeiro. O rotativo do cartão cobrava em média 444,9% ao ano em agosto de 2026, segundo o Banco Central. Nenhum investimento chega perto disso. Se há saldo no rotativo, no cheque especial ou em atraso, ele é o primeiro destino. A Lei 14.690 limita os encargos do cartão a 100% da dívida original, e explicamos como cobrar isso no texto sobre o teto de juros do cartão. Para organizar várias dívidas, use a calculadora de quitação de dívidas.
- Separe as contas de janeiro antes de gastar. Em São Paulo, quem pagou o IPVA 2026 em cota única em janeiro teve 3% de desconto. Muitas prefeituras dão desconto parecido no IPTU à vista. O calendário de 2027 sai em dezembro, mas o valor dá para estimar desde já: no IPVA paulista, 4% do valor venal do carro. Um carro de R$ 50 mil paga cerca de R$ 2.000, e os 3% de desconto valem R$ 60.
- Complete a reserva de emergência, se ela ainda não existe. Dinheiro com liquidez diária, para imprevisto, e não para presente. O quanto guardar está no guia de reserva de emergência.
- Pague a viagem e os presentes à vista. Usar o 13º para pagar à vista o que você parcelaria libera o orçamento de 2027 inteiro. Parcelar a viagem de janeiro em 10 vezes faz o 13º de 2026 ser gasto, e a viagem ainda estar sendo paga em outubro.
Se a soma das contas de janeiro passar do 13º, isso é informação útil, não fracasso. Vale saber agora, com tempo para cortar presentes ou pedir o parcelamento do IPVA, em vez de descobrir quando o boleto chegar. Para ver quanto cada parte do orçamento ocupa, a calculadora de orçamento 50-30-20 ajuda a dar o primeiro corte.
#Fontes
Lei 4.090/1962, que institui o 13º; Lei 4.749/1965, que define as duas parcelas e os prazos; Decreto 57.155/1965, regulamento (médias e ajuste até 10 de janeiro); Ministério do Trabalho e Emprego, regras e prazos do 13º; INSS, teto e tabela de contribuição de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026); Lei 15.270/2025 e orientação da Receita Federal sobre a redução do IR; Ministério da Previdência Social, antecipação do 13º de 2026 (Decreto 12.884); Dieese, nota sobre o 13º de 2025; Banco Central, Estatísticas Monetárias e de Crédito (juros do rotativo, agosto de 2026); Secretaria da Fazenda de SP, calendário do IPVA 2026. Acesso em outubro de 2026.


